HORÁRIO DE VERÃO NO BRASIL
Decreto N° 6.558 de 08/09/2008.
Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
O horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932. O período 2002/2003 correspondeu à 29ª vez de implantação do sistema no Brasil, sendo que desde 1985 esse horário especial ocorre todos os anos, somando 18 vezes consecutivas.
O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica que se destina à iluminação artificial. Observa-se que em algumas regiões do País a duração dos dias e das noites sofre alterações significativas ao longo do ano, reunindo condições excelentes para a implantação da medida.
O Horário de Verão reduz a demanda por energia no período mais crítico do dia, ou seja, que vai das 18h às 21h quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico, denominado "horário de ponta". Portanto, antecipar os ponteiros do relógio em uma hora, como acontece durante quatro meses no ano, em média, permite que se aproveite melhor a luz natural. A redução da ponta varia de 4% a 5% e poupa o País de sofrer as conseqüências da sobrecarga na rede na estação mais quente do ano.
Em última instância, a implantação do Horário de Verão, ao permitir que entre 19 e 20 horas ainda se disponha de claridade no céu, evita o custo de operação de usinas de energia elétrica para iluminar, ao entardecer, todas as regiões do País onde o sistema é implantado e que abrangem os maiores centros consumidores do País.
O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica que se destina à iluminação artificial. Observa-se que em algumas regiões do País a duração dos dias e das noites sofre alterações significativas ao longo do ano, reunindo condições excelentes para a implantação da medida.
O Horário de Verão reduz a demanda por energia no período mais crítico do dia, ou seja, que vai das 18h às 21h quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico, denominado "horário de ponta". Portanto, antecipar os ponteiros do relógio em uma hora, como acontece durante quatro meses no ano, em média, permite que se aproveite melhor a luz natural. A redução da ponta varia de 4% a 5% e poupa o País de sofrer as conseqüências da sobrecarga na rede na estação mais quente do ano.
Em última instância, a implantação do Horário de Verão, ao permitir que entre 19 e 20 horas ainda se disponha de claridade no céu, evita o custo de operação de usinas de energia elétrica para iluminar, ao entardecer, todas as regiões do País onde o sistema é implantado e que abrangem os maiores centros consumidores do País.
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